sexta-feira, 13 de julho de 2012

SENAM SERTÃO - CONVÊNIOS


1. O QUE É UM CONVÊNIO?
É o compromisso pelo período de 12 a 24 meses ou mais, firmado entre o mantenedor e o missionário.
O mantenedor envia mensalmente o valor de um salário mínimo, ou mais ou menos, através de depósito bancário diretamente na conta do missionário.

2. QUEM PODE SER MANTENEDOR?
Igrejas estabelecidas e desejosas de apoiar espiritual e financeiramente o trabalho missionário; Cristãos comprometidos com a obra missionária, sendo eles empresários, professores liberais, autônomos ou mesmo aposentados, que queiram consagrar parte de seus recursos financeiros no cumprimento da Grande Comissão.

3. QUAL O PAPEL DE CADA PARTE ENVOLVIDA NO CONVÊNIO?


DO MISSIONÁRIO:
- O missionário desenvolve o trabalho de evangelização, discipulado e pastoral no campo onde está sendo plantada a nova igreja.
- De dois em dois meses enviará um relatório de suas atividades à SENAM SERTÃO, igreja mãe e mantenedores.


DA IGREJA-MÃE:
-Toda nova igreja que está sendo plantada estará diretamente ligada a uma igreja mãe do Estado ou fora dele. -A igreja mãe será a responsável pelo trabalho dando todo apoio moral e espiritual ao obreiro e cooperando com o desenvolvimento do trabalho através de campanhas evangelísticas, visitações, aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis. -Tão logo a missão/congregação tenha condições de emancipação não fará nenhuma objeção, mas promoverá, mas, promoverá, apoiada pela SENAM SERTÃO e CBN local, a emancipação da mesma. – A igreja mãe perderá a tutela da missão/congregação se vier a desligar-se da CBN.


DA SENAM SERTÃO:
-Coordenação e apoio, fornecendo dados estatísticos para a plantação do novo trabalho.
- Preparo de novos missionários incentivando a criação de Cursos de Formação de Obreiros, Jornadas Teológicas ou mesmo Seminários, nas regiões onde se fizer necessário.
- Responsável na busca de convênios para o sustento dos missionários, em atividade nos campos por ela plantados, em parceria com a igreja-mãe.
DOS MANTENEDORES:
-Depositar na conta bancária do obreiro/missionário até o quinto dia útil do mês a quantia estabelecida do convênio.
- Manter-se fiel ao convênio até o final do compromisso firmado.
- Se por razões justificáveis não puder levar avante o compromisso firmado comunicar com antecedência, de no mínimo 60 dias, à SENAM SERTÃO.

4. CONDIÇÕES PARA A RECOMENDAÇÃO DO OBREIRO/MISSIONÁRIO:
- Deve ser membro ativo de uma Igreja Batista Nacional.
- Deve apresentar carta de recomendação de sua igreja.
- Deve estar ciente, de que não tem nenhum vínculo empregatício com a igreja mãe ou com a SENAM SERTÃO.
- Deve ter conhecimento bíblico e estar disposto a prosseguir nos estudos.
- Deve ser exemplo dos fiéis, de caráter ilibado e fiel à denominação participando sempre que possível de seus eventos.

5. O OBREIRO/MISSONÁRIO PERDERÁ DIREITO AO CONVÊNIO QUANDO:
- Abandonar o campo de trabalho;
- Faltar com os relatórios bimestrais;
- Mudar de denominação;
- Estar ensinando doutrinas contrárias aos ensinos da Bíblia ou exercendo práticas  ministeriais que contradizem o Manual Básico dos Batistas Nacionais.

6. QUANDO UM CONVÊNIO ESTARÁ PRONTO PARA SER CONCRETIZADO?
Desde que tenha uma igreja-mãe, o obreiro/missionário já aprovado parra o campo, a cidade onde se iniciará o projeto, e sustendo mínimos para o inicio da plantação da nova igreja.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A) O custo de cada PROJETO estimado no valor correspondente a 5 salários mínimos, atualmente R$ 2.725,00 mensais assim distribuídos:
-Prebenda para o obreiro(3 salários) …………………………………………….. R$ 1.635,00
- Custeio do templo ……………………………………………………………………  R$     545,00
- Custeio moradia ………………………………………………………………………  R$     545,00
B) O convênio será firmado entre Senam/Obreio/Mantenedor e vigorará pelo período de 12 a 24 meses podendo ser renovado.
C) O valor do convênio preferencialmente será estabelecido usando o salário mínimo como referência.

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